Gestão de Passivo Tributário: Como a Transação Tributária permite negociar dívidas com descontos de até 70%

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Dívidas ativas com a Receita Federal ou PGFN não precisam decretar o fim do seu negócio. Entenda como limpar o seu CNPJ, estancar juros abusivos e retomar o fôlego financeiro de forma 100% legal.

No complexo ambiente de negócios brasileiro, o acúmulo de passivos tributários é uma realidade que atinge até mesmo empresas com excelentes modelos de negócios. Seja por uma crise econômica momentânea, perda de um grande cliente ou problemas de fluxo de caixa, muitos empresários se veem obrigados a adiar o pagamento de impostos para manter a operação funcionando.

O problema é que o Fisco não esquece. Quando os débitos são inscritos na Dívida Ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), o cenário ganha ares de urgência. Certidões negativas são bloqueadas, o acesso ao crédito é cortado e, em casos mais graves, ocorre o bloqueio judicial de contas bancárias e bens dos sócios.

Esconder-se do problema é a pior decisão. A boa notícia é que existe um mecanismo moderno e altamente eficiente para solucionar esse impasse: a Transação Tributária.

O que é a Transação Tributária?

Diferente dos antigos e esporádicos programas de REFIS (que dependiam de aprovação do Congresso em épocas específicas), a Transação Tributária é um mecanismo contínuo e definitivo, instituído pela Lei do Contribuinte Legal.

Trata-se de um acordo formalizado entre a empresa e o Governo Federal. O objetivo do Fisco é recuperar créditos considerados de difícil recebimento; em troca, o governo oferece condições agressivas de negociação para que o empresário consiga, de fato, pagar a dívida.

Descontos de até 70% e prazos estendidos

Para empresários que buscam uma solução de alto valor, a Transação Tributária é um divisor de águas. Os benefícios variam conforme o perfil da empresa e o grau de recuperabilidade da dívida, mas podem chegar a patamares extremamente vantajosos:

  • Redução Drástica: Descontos que podem alcançar até 70% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais (importante frisar que o desconto não incide sobre o valor principal do imposto devido, mas o alívio nas multas transforma uma dívida impagável em um acordo viável).
  • Prazos Alongados: Possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até 145 meses (para micro e pequenas empresas) ou 120 meses (para empresas de médio e grande porte).
  • Desbloqueio do CNPJ: A adesão e o pagamento da primeira parcela garantem a suspensão da exigibilidade do crédito. Isso significa que a sua empresa volta a ter acesso à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), permitindo a participação em licitações e a tomada de crédito em bancos.

A Classificação de Capacidade de Pagamento (Capag)

O tamanho do seu desconto depende da análise que a PGFN faz da sua empresa. O sistema avalia a sua Capacidade de Pagamento (Capag), classificando os créditos de “A” (alta perspectiva de recuperação) até “D” (créditos irrecuperáveis).

Quanto menor for a capacidade de pagamento atestada pelo governo, maiores serão os descontos e prazos oferecidos. É exatamente neste ponto que o conhecimento técnico faz toda a diferença.

O papel estratégico da GM Contabilidade

Negociar com a PGFN não é o mesmo que negociar com um fornecedor; exige técnica jurídica e precisão contábil. Muitas empresas tentam fazer a adesão sozinhas e acabam confessando dívidas prescritas ou escolhendo modalidades que não são as mais vantajosas para o seu fluxo de caixa.

Na GM Contabilidade, não nos limitamos a emitir guias. Nós realizamos uma Gestão de Passivo Tributário completa:

  1. Fazemos o levantamento detalhado de todos os débitos inscritos.
  2. Analisamos a legalidade da cobrança (expurgando o que já prescreveu).
  3. Simulamos o impacto das parcelas no seu fluxo de caixa atual.
  4. Executamos a adesão à modalidade de Transação Tributária que trará o maior desconto possível.

Dívida ativa tem solução. Retome o controle do seu negócio, limpe o seu CNPJ e volte a focar no crescimento da sua empresa com a segurança jurídica que a nossa contabilidade consultiva oferece.

Referências
  • Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 (Lei do Contribuinte Legal – Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública). Presidência da República, 2020, Brasília – DF.
  • Portaria PGFN nº 6.757, de 8 de julho de 2022 (Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União). Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 2022.